No habitissimo queremos ajudá-lo durante o processo de inspiração, pesquisa de profissionais, obtenção de orçamentos e na concretização do seu projeto.
Existem obras que estão sujeitas a comunicação e prévia autorização da Câmara Municipal da sua área de residência, conforme a legislação em vigor. Assim, há que distinguir em primeiro lugar o tipo de obra que pretende realizar.
Regra geral, as pequenas obras de escassa relevância urbanística, bem como as obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou suas frações autónomas que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas estão isentas de qualquer controlo ou comunicação prévia, desde e quando, não seja dado ao imóvel fim diverso daquele a que se destina, porque neste caso é necessário um projeto técnico.
As demais obras estão sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização e implicam a existência de projetos de arquitetura e/ou projetos de especialidades. A execução destas obras deve igualmente ser acompanhada pelos arquitetos e/ou engenheiros responsáveis.
Existem ainda obras a realizar em frações autónomas que estão sujeitas à prévia autorização da assembleia de condóminos, nomeadamente as que impliquem uma alteração na linha arquitetónica e estética do edifício.
Em qualquer dos casos, recomendamos-lhe que verifique junto da Câmara Municipal da sua área de residência se a obra que pretende realizar está sujeita a qualquer tipo de autorização e as taxas aplicáveis.