Como forma de combate à fraude e evasão fiscal a Lei do Orçamento do Estado Retificativo para 2012, (Lei nº 20/2012 de 15 de maio) proíbe pagamentos em numerário acima dos 1.000€.
Assim, os "pagamentos efetuados a sociedades ou contribuintes de IRS com contabilidade organizada, respeitantes a fatura ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a mil euros", terão de ser efetuados por cheque, débito direto ou transferência bancária, para permitir a identificação do destinatário.
A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos, é atualmente punível com uma coima que varia entre os 180€ a 4.500€.
No caso de o preço global a pagar ao profissional ser inferior a 1.000€ e pretenda pagar em numerário, não se esqueça de pedir um recibo sempre que efetue uma entrega de dinheiro. O recibo comprovará que efetuou um pagamento e o respetivo valor.
Deve sempre solicitar um recibo ou fatura, mesmo nas situações em que efetue o pagamento por cheque, débito direto ou transferência bancária.